1. O prazo normal da apreciação dos pedidos de concessão de visto é de 10 dias quando se trata de vistos de curta duração de qualquer tipo;
Atenção: O prazo da tomada da decisão sobre um pedido de concessão de visto pode ser prorrogado até 30 dias úteis caso haja necessidade da sua apreciação adicional.
2. A Secção Consular não aceita os documentos enviados por correio ou por fax; o requerente deve apresentar os seus documentos na Secção Consular pessoalmente (ou a favor dos seus familiares próximos) ou dirigir-se para o Centro de Vistos.
3. O prazo mínimo para a concessão do visto é de 48 horas (não é aplicável nos casos quando o visto é emitido com base numa carta-convite da entidade russa ou pedido dum cidadão russo de emitir o visto ao seu cônjugue/filho).
4. Caso o solicitante entrega os documentos comprovativos para a concessão do visto num prazo de 3 dias ou menos antes da data da partida prevista é cobrado o emolumento consular de 70 euros. Esta disposição, conforme p.3 do Artigo 6 do Acordo sobre a facilitação da concessão dos vistos entre a Rússia e a UE, não é aplicada em relação a: a) membros de delegações oficiais os quais, na base dum convite oficial dirigido ao estado-membro da UE ou à União Europeia, participam em encontros oficiais, consultas, negociações ou programas de intercâmbios, bem como nos eventos realizados no território da Federação da Rússia por organizações intergovernamentais; b) pessoas de capacidades reduzidas e seus acompanhantes caso seja necessário; c) pessoas que apresentaram documentos comprovantes da necessidade de efectuar uma viagem de carácter humanitário, inclusive para tratamento médico de urgência, e seus acompanhantes, bem como para estar presente num enterramento ou visitar um próximo gravemente doente.
5. Conforme as regras gerais o emolumento consular pela concessão do visto é de 35 euros (são excluidos desta regra o visto de trabalho, o visto de ensino que prevê o curso completo de educação nos estabelecimentos de ensino na Rússia, o visto do residente temporário e o visto para solicitar asilo – no caso da concessão destas categorias as tarifas cobradas continuam as mesmas).
6. O conjunto incompleto de documentos, bem como formulários para obtenção de vistos não preenchidos completamente, com as palavras riscadas, canceladas ou com outras correcções, inclusive os imprimidos com violação das regras, não serão aceites na Secção Consular.
7. As seguintes categorias de pessoas são livres de pagarem emolumentos: a) parentes próximos – esposos, filhos (inclusive adoptados), pais (inclusive encarregados de educação ou tutores), avós, netos dos nacionais dos estados-membros da UE que residem legalmente no território da Rússia; b) membros das delegações oficiais, os quais na base dum convite dirigido ao Estado-membro ou à UE participam nos encontros oficiais, consultas, negociações ou programas de intercâmbio, bem como nos eventos organizados no território da Federação da Rússia por organizações intergovernamentais; c) membros dos governos e parlamentos nacionais ou regionais, tribunais constitucionais ou supremos, caso eles não são livres de necessidade de obter o visto (conforme o Acordo sobre a facilitação da concessão dos vistos entre a Rússia e a UE); d) alunos, estudantes, estudantes em pos-graduação que se dirigem para estudos ou estágio de estudos e professores que os acompanham; e) pessoas de capacidades reduzidas e seus acompanhantes caso seja necessário; f) pessoas que apresentaram documentos comprovantes da necessidade de efectuar uma viagem de carácter humanitário, inclusive para tratamento médico de urgência, e seus acompanhantes, bem como para estar presente num enterramento ou visitar um próximo gravemente doente; g) participantes nos eventos desportivos internacionais de juventude e seus acompanhantes; h) pessoas que participam nas actividades científicas, culturais ou outras de carácter criativo, inclusive nos programas de intercâmbio entre universidades e outros; i) participantes nos programas oficiais de intercâmbio entre as cidades geminadas.
8. O pagamento pela concessão do visto efectua-se mediante o cartão multibanco no próprio Consulado, ou por transferência bancária para a conta da Embaixada (o número da conta lhe será comunicado no caso de necessidade).
9. O visto pode ser recusado sem explicação de razões, ou no caso do requerente não apresentar os documentos necessários. O montante pagado não será devolvido.
10. Estas regras aplicam-se na sua totalidade aos nacionais portugueses. Aos nacionais dos Estados terceiros lhes podem ser aplicadas regras diferentes e restrições adicionais, as quais dependem da nacionalidade da pessoa.