O visto comum (de negócios, humanitário,de trabalho)

Para obter este visto é necessário apresentar:

1. Passaporte válido 6 meses após a data da saída da Rússia, com pelo menos duas páginas não preenchidas com vistos, carimbos ou outras inscrições (uma página – para colar o visto, outra – para carimbar aquando do controle de passaportes na entrada e saída).

2. Um formulário para obtenção do visto completamente preenchido sem as palavras riscadas, canceladas ou outras correcções, com uma fotografia de tamanho 3,5 x 4,5 cm, a qual deve ser colada no espaço próprio indicado no formulário. A fotografia deve corresponder ao tamanho do espaço onde deve ser colada.

3. Os vistos para:

-membros das delegações oficiais são concedidos na base de apresentação do original do requerimento por escrito do organismo competente português que envia a delegação, no qual deve ser confirmado que esta pessoa é um membro da tal delegação, e duma cópia do convite formal do organismo competente russo que recebe a delegação; 

- empresários e representantes das associações empresariais são concedidos na base deapresentação do original do convite da organização russa;

- jornalistas que deslocam-se em cumprimento exclusivamente dos trabalhos jornalísticos, i.e. para cobertura de certos eventos, acontecimentos, realização de reportagens, execução de tarefas postas pela redacção etc. são concedidos na base de apresentação dos originais de documentos que confirmam que esta pessoa é um jornalista profissional e dum documento emitido pelo seu empregador que confirma que o objectivo da viagem é a realização de trabalhos jornalísticos. Esta disposição não abrange jornalistas independentes;

- pessoas que participam nas actividades científicas, culturais ou criativas são concedidos na base de apresentação dos originais de convites das organizações russas que as recebem;

- participantes nas competições desportivas internacionais e pessoas que os acompanham na qualidade profissional são concedidos na base de apresentação dos originais de convites das organizações russas que os recebem. Entende-se por acompanhantes os treinadores, massagistas, pessoal médico e o dirigente do clube desportivo (organização). Os adeptos não são encarados como acompanhantes;

- participantes nos programas oficiais de intercâmbios entre as cidades geminadas são concedidos na base de apresentação do original do requerimento por escrito do chefe da administração da cidade portuguesa que confirma que esta pessoa é um membro da delegação, e duma cópia do convite formal da parte do chefe da administração da cidade russa que recebe a tal delegação;

Atenção: a Secção Consular recorda novamente que não aceita convites enviados por correio à esta Secção Consular. Obter e receber o original do convite é a obrigação do requerente.

4. É necessário apresentar juntamente com os outros documentos para a concessão do visto o apolice do seguro “Assistência em viagem” (que cobre todo o período da sua permanência na Rússia)

5. Pela emissão do visto de uma ou duas entradas num prazo de 10 dias é cobrado o emolumento consular de 35 euros, num prazo de 48 horas - 70 euros (o emolumento consular pela emissão do visto multiplo de trabalho esta exposto sob a rubrica “Preços dos vistos”).

6. A concessão do visto ao cidadão estrangeiro pode ser recusada sem explicação de razões, ou no caso do requerente não apresentar todos os documentos necessários preenchidos de devido modo, ou caso nestes haver divergências nas datas de entrada e saída da Rússia.

7. Após a entrada para a Federação da Rússia a pessoa deve no prazo máximo de três dias registar-se na secção local do Serviço Federal de Migração da área do seu domicílio para evitar problemas com o controlo de passaportes na fronteira aquando da posterior saída da Federação da Rússia.