A concessão dos vistos de entradas múltiplas

A. Os vistos de entradas múltiplas com validade até 5 anos são concedidas para as seguintes categorias dos cidadãos:

a) aos membros dos governos e parlamentos nacionais e regionais, tribunais constitucionais e supremos, caso eles, em conformidade com o mencionado Acordo, não são livres de necessidade de obter o visto para o prazo do cumprimento das suas funções. Com isso o prazo da validade do visto será limitado pelo prazo do mandato caso este for inferior a 5 anos;

b) aos esposos e filhos (inclusive adoptados) que não atingiram a idade de 21 anos ou que não têem proveitos próprios e vivem a cargo dos cidadãos dum pais-membro da UE os quais residem legalmente na Rússia.

Com isso o prazo da validade do visto será limitado pelo prazo da validade da autorização de residência ou permanência legal.

Aos restantes familiares (veja p.1j do Art. 4 do Acordo sobre a facilicitação da emissão dos vistos) são formalizados somente os vistos de uma entrada para o prazo máximo de 90 dias.

B. Os vistos de entradas múltiplas com validade até 1 ano serão concedidos à seguintes categorias de cidadãos que têm fundamento para solicitar a concessão de visto de entradas múltiplas – na condição de que tinha sido concedido pelo menos uma vez no decorrer do ano precedente a estes cidadãos o visto, que foi posteriormente utilizado em conformidade com a legislação sobre a entrada no território do país em visita e sobre a permanência neste:

- membros de delegações oficiais que na base dum convite formal dirigido a um estado-membro ou à União Europeia participam em encontros oficiais, consultas, negociações ou programas de intercâmbios, bem como nos eventos realizados no território da Federação da Rússia por organizações intergovernamentais;

- empresários e representantes de associações empresariais que efectuam regularmente viagens à Federação da Rússia ou aos estados-membros;

- pessoas que participam nas actividades científicas, culturais ou criativas, inclusive nos programas de intercâmbios universitários e outros, que efectuam regularmente viagens à Federação da Rússia ou aos estados-membros;

- participantes nas competições desportivas internacionais e pessoas que os acompanham na qualidade profissional;

- jornalistas;

- participantes nos programas oficiais de intercâmbios entre as cidades geminadas.

C. Os vistos de entradas múltiplas com validade de 2 até 5 anos serão concedidos às categorias de cidadãos mencionadas na disposição precedente – na condição de que estes cidadãos no decorrer de 2 anos precedentes utilizavam um visto de entradas múltiplas válido por 1 ano em conformidade com a legislação sobre a entrada no território do estado a visitar e sobre a permanência neste, e que continuam em vigor os fundamentos para solicitar a concessão do visto de entradas múltiplas.

D. O prazo em soma da permanência dos cidadãos mencionados nas disposições anteriores no território da Federação da Rússia ou no dos estados-membros não deve exceder 90 dias no decorrer de cada período de 180 dias.

Para obter este visto é necessário apresentar:

1. Passaporte válido 6 meses após a data da saída da Rússia, com pelo menos duas páginas não preenchidas com vistos, carimbos ou outras inscrições (uma página – para colar o visto, outra – para carimbar aquando do controle de passaportes na entrada e saída).

2. Um formulário para obtenção do visto completamente preenchido sem
as palavras riscadas, canceladas ou outras correcções, com uma fotografia de tamanho 3,5 x 4,5 cm, a qual deve ser colada no espaço próprio indicado no formulário. A fotografia deve corresponder ao tamanho do espaço onde deve ser colada.

3. O respectivo original do convite (veja na secção O VISTO COMUM (DE NEGÓCIOS, DE TRABALHO).

4. Juntamente com os outros documentos para obter o visto é necessário apresentar o apolice de seguro “Assistência em viagem” (que cobre pelo menos o período da sua primeira viagem para a Rússia)

5. A concessão de vistos de entradas múltiplas com a validade até 5 anos para os parentes próximos abrange somente os esposos e filhos (inclusive adoptados) menores de 21 anos ou que não têm proveitos próprios e vivem a custo de cidadãos estrangeiros. A todos os outros parentes próximos (veja alínea 1j do Artigo 4 do Acordo sobre a facilitação da concessão de vistos) são concedidos somente os vistos de uma entrada com validade de 90 dias.

Os vistos de entradas múltiplas não podem ser concedidas para o prazo superior ao prazo da validade da autorização de residência na Rússia, da autorização de permanência temporária, do visto de trabalho ou de estudo.

Caso um cidadão estrangeiro obteve e utilizou o visto de uma entrada, ele pode solicitar a concessão do visto de entradas múltiplas com a validade de 1 ano, e depois de utilizar este visto – solicitar a concessão do visto de entradas múltiplas com a validade de 2 até 5 anos.

Atenção:

- Caso um cidadão estrangeiro obteve mas não utilizou o visto de uma entrada, ele não tem fundamentos para solicitar a concessão do visto de entradas múltiplos com a validade de 1 ano;

- Caso um cidadão estrangeiro obteve mas não utilizou o visto de entradas múltiplas com a validade de um ano, ele não tem fundamentos para solicitar a concessão do visto de entradas múltiplas com a validade de 2 até 5 anos.

6. Também chamamos atenção à necessidade de respeitar a regra principal:
o prazo da permanência do cidadão estrangeiro no território da Federação da Rússia tem o limite de 90 dias no decorrer de cada período de 180 dias. Neste contexto não é preciso mais apresentar o certificado sobre a despistagem da infecção com o VIH aquando da solicitação da concessão do visto de entradas múltiplas.

7. Os preços para os vistos múltiplos são expostas no sítio da Embaixada sob o título “Preços dos vistos”.

A concessão do visto ao cidadão estrangeiro pode ser recusada sem explicação de razões, ou no caso do requerente não apresentar todos os documentos necessários preenchidos de devido modo, ou caso nestes haver divergências nas datas de entrada e saída da Rússia.