Devido à entrada em vigor no dia 1 de Junho de 2007 do Acordo entre a Federação da Rússia e a União Europeia sobre a facilitação da concessão dos vistos aos cidadãos da Federação da Rússia e da União Europeia as regras da apresentação dos documentos para obter vistos sofreram alterações.
Essa disposição abrange os nacionais dos seguintes países-membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia.
Com isso a concessão dos vistos de curta duração, inclusive de trânsito, prevê que
o prazo total da estadia dum cidadão estrangeiro no território da Rússia não pode exceder 90 dias no decorrer de cada período de 180 dias.
As alterações não abrangem o procedimento da concessão dos vistos de serviço para os funcionários permanentes das representações diplomáticas e consulares dos países-membros da UE na Rússia, dos vistos de trabalho (inclusive para representantes permanentes dos meios de comunicação estrangeiros a acreditar na Rússia), dos vistos de estudo (que prevêm o curso completo da educação nos estabelecimentos de ensino russos), dos vistos de turismo, dos vistos particulares (caso a parte que convida é respresentada por um nacional da Rússia ou uma pessoa sem nacionalidade), dos vistos do residente temporário e dos vistos para pedir asilo. Os casos mencionados serão abrangidos pelas normas da legislação russa em vigor.
Os vistos serão concedidos na base dos requerimentos directos das organizações e pessoas físicas que pretendem receber convidados.
Os documentos (os convites) que constituem a base para a concessão do visto devem ser redigidos em forma livre, mas devem conter obrigatoriamente os dados indicados no p.2 do Artigo 4 do Acordo, i.e.:
a) para a pessoa convidada – nome e apelido, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do documento de identificação pessoal, prazo e objectivo da viagem, número de entradas, nomes dos filhos menores que acompanham a pessoa convidada;
b) para a pessoa que convida – nome, apelido e morada;
c) para a pessoa jurídica, companhia ou organização que convida – nome completo desta pessoa jurídica e sua morada, bem como:
- caso o convite é feito por uma organização – nome e cargo da pessoa que assinou o convite;
- caso o convite é feito por uma pessoa jurídica ou uma empresa, entidade ou sua filial (sucursal) criadas no território da Federação da Rússia – número individual de contribuinte;
- caso o convite é feito por uma pessoa jurídica ou uma companhia, empresa, entidade ou sua filial (sucursal), criadas no território do país-membro – número de registo, estabelecido em conformidade com a Legislaçáo deste país-membro.