A partir de 1 de janeiro do ano de 2023, os cidadãos estrangeiros que efetuem estudos numa organização educativa ou científica estatal no âmbito do programa em regime presencial de licenciatura, especialização, mestrado, residência, estágio ou estágio com acreditação estatal ou no âmbito do programa de formação dos quadros científicos e científico-pedagógicos e estudos de pós-graduação (adjuntos) numa organização educativa ou científica estatal têm a possibilidade de solicitar a Autorização de Residência Temporária para efeitos de Educação (doravante designada por ARTE) em conformidade com o artigo 6.2 da Lei Federal «No que respeita ao estatuto jurídico dos estrangeiros na Federação da Rússia» (a seguir designada por "Lei Federal"). A ARTE é emitida para a duração do programa de estudos e para os cento e oitenta dias de calendário seguintes após o fim do período de estudos; se a decisão de emitir a autorização de residência for positiva, o respetivo carimbo é aposto no passaporte do cidadão estrangeiro.
Os documentos para a concessão da ARTE são apresentados pelo cidadão estrangeiro pessoalmente ou através do Portal Unificado para os serviços estatais e municipais, na região onde se realiza a formação.
A ARTE oferece uma série de vantagens aos estudantes estrangeiros e aos estudantes de pós-graduação:
- Se o cidadão estrangeiro chegar ao país ao abrigo do regime de vistos, ser-lhe-á emitido um visto de múltiplas entradas durante o período de vigência da ARTE;
- Ao contrário dos outros regimes de residência na Federação da Rússia, não há obrigação de apresentar uma notificação anual de prova de residência na Federação da Rússia;
- O estudante (estudante de pós-graduação) que tenha recebido a ARTE poderá permanecer na Federação da Rússia durante o período dos seus estudos e, após a conclusão dos mesmos, durante mais seis meses, o período durante o qual poderá solicitar a autorização de residência sem ter de sair da Federação da Rússia;
- A possibilidade de solicitar a autorização de residência durante três anos após a conclusão dos estudos sem obtenção de autorização de residência temporária;
- Não são exigidos os conhecimentos da Língua Russa, História e conhecimentos básicos da legislação da Federação da Rússia.
Caso o estudante estrangeiro passe a efetuar o ensino de modalidade semi-presencial ou à distância, ou termine os seus estudos numa organização educativa (científica) estatal, a ARTE será anulada.
Após a anulação da ARTE, se houver motivos para tal, o cidadão estrangeiro pode voltar a solicitar a ARTE sem cumprir o prazo estipulado nos termos do parágrafo 6 do artigo 6 da Lei Federal (não antes de um ano a contar da data de rejeição do seu pedido anterior da autorização de residência temporária ou da anulação da autorização de residência temporária anteriormente emitida).
Informação completa sobre a obtenção da ARTE está disponível no Website do Ministério do Interior (mvd.rf) na subsecção "Atividades" "Serviços Estatais da Direção Central de Migração do Ministério do Interior da Rússia".