Adesão da Rússia à Convenção Europeia sobre a Supressão da Legalização dos Atos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares

No dia 9 de março de 2021 a Rússia aderiu à Convenção Europeia sobre a Supressão da Legalização dos Atos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares, de 7 de junho de 1968.

A Convenção Europeia prevê a simplificação do procedimento de reconhecimento dos documentos emanados pelos agentes diplomáticos ou consulares dos Estados-Membros da Convenção, eliminando a necessidade de legalização de tais documentos, o que implica certificação adicional do carimbo e autenticidade da assinatura dos agentes diplomáticos ou consulares, que assinaram o documento, no Ministério dos Negócios Estrangeiros do país anfitrião.

Junto com outros tratados e convenções consulares bilaterais vigentes, a Convenção Europeia cria uma base adicional para o reconhecimento desimpedido dos documentos russos nos Estados-Membros da Convenção onde cerca de um milhão e meio de russos atualmente residem.

Assim, sem legalização numa base de reciprocidade, serão reconhecidas certidões de nascimento, óbito ou casamento, registos criminais, certificados de capacidade matrimonial, desde que emitidos pelas embaixadas e consulados dos Estados-Membros da Convenção tanto no país anfitrião como em países terceiros.

Além da Rússia 24 estados são membros da Convenção. Entre eles está Portugal.