A partir do 01.01.2016 o Acordo entre a Rússia e a Turquia sobre as condições das viagens mútuas fica temporalmente suspendido, no que se refere aos nacionais de Turquia - titulares de passaportes ordinários, os que a partir desta data deverão tratar dos seus vistos para ir para a Rússia. Os nacionais de Turquia que entraram no território russo antes do 1 de Janeiro de 2016, poderão permanecer e sair da Rússia sem vistos sempre que a sua estadia não supere os 30 dias a partir da data de entrada.
Esta medida não abrange os casos seguintes: 1. Nacionais de Turquia titulares de permissos ou autorizações de residência na Rússia; 2. Titulares de passaportes especiais ou de serviço quem deslocam-se para a Rússia para um prazo não superior a 30 dias; 3. Titulares de passaportes especiais ou de serviço quem dirigem-se para os seus postos de trabalho nas representações diplomáticas e consulares da Turquia na Rússia, assim como também os membros da família deles - portadores de passaportes especiais, ou de serviço, ou ordinários; 4. Titulares dos documentos de marinheiros (seaman's book) quando entrar apresentando o "muster roll" ou um extracto deste.